Preparando o caminho sagrado...
Preparando o caminho sagrado...
Garantias constitucionais, deontologia sagrada do CONAD e uma política própria de conformidade digital: nada de venda, anúncio ou derivado comercial na internet.
O amparo basilar repousa no Artigo 5º, incisos VI e VIII da Carta Magna de 1988, que tutela a inviolabilidade absoluta da liberdade de consciência, crença e a proteção aos locais de culto e suas liturgias tradicionais.
Ademais, a Lei Federal nº 11.343/2006 (Art. 2º, parágrafo único) ressalva expressamente o plantio, cultivo e colheita de vegetais psicoativos exclusivamente para finalidades rituais e religiosas ancestrais.
O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas estabelece a Deontologia do Uso Religioso da Ayahuasca. Veda terminantemente o comércio, o turismo espiritual, a especulação corporativa e qualquer propaganda com promessas terapêuticas ou milagrosas.
A sustentação financeira de todas as operações cooperativas ocorre unicamente por meio do rateio solidário de custos operacionais entre congregações registradas e homologadas.
Critérios clínicos obrigatórios antes de qualquer comunhão litúrgica
A distribuição cooperativa exige a aplicação de anamnese e triagem individual de cada participante antes de qualquer comunhão litúrgica nos templos associados, observando rigorosamente as contraindicações médicas fundamentais:
A interação de beta-carbolinas com antidepressivos ISRS (Fluoxetina, Sertralina, Escitalopram) pode ser fatal. Exige-se washout clínico estruturado de no mínimo 5 semanas sob supervisão médica.
Contraindicação absoluta para portadores de Esquizofrenia, Transtorno Esquizoafetivo ou Bipolaridade Tipo I com histórico de mania. A agonização 5-HT2A pode desencadear descompensações agudas.
Efeitos simpatomiméticos transitórios podem elevar a pressão arterial. Contraindicado para hipertensos descompensados, portadores de aneurisma ou arritmias sem laudo cardiológico liberatório.